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Prefeitos paraibanos se tornam réus em ações por falta de transparência e improbidade administrativa

30 de março de 2018
in Destaque, Notícias

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator dos dois casos, acatou as denúncias feitas pelo Ministério Público contra os gestores na última quarta-feira

As duas gestões apresentaram as defesas iniciais, mas não foram aceitas pelo Relator (Foto: Walla Santos)

Os prefeitos Maucélio Barbosa (PSB), de Serra da Raiz, no Agreste da Paraíba, e Adailma Fernandes (PTB), de São João do Tigre, no Cariri paraibano, se tornaram réus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelos crimes de falta de transparência e improbidade administrativa. O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator dos dois casos, acatou as denúncias feitas pelo Ministério Público contra os gestores na última quarta-feira (28).

Maucélio Barbosa está sendo investigado pela polícia do Ministério Público que apontou retardamento no fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública, requisitados pelo Órgão Ministerial.

Já a prefeitra Adailma Fernandes, de Serra Raiz, foi denunciada por desvio de recursos públicos na ordem de R$ 8.546,02 por meio da contratação de uma empresa fantasma, conforme apuração feita em inquérito policial. De acordo com MP, as irregularidades consistiram no pagamento de valor superfaturado de material e mão de obra para ampliação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Nos dois processos, os prefeitos apresentaram defesa. Os representantes de Maucélio Barbosa afirmou absoluta ausência do elemento subjetivo do dolo e ausência de justa causa para o procedimento criminal. O relator do processo explicou que nesta fase do processo, de recebimento da denúncia, o dolo não entra no mérito.

Por sua vez, a defesa de Adailma Fernandes explicou que a denúncia é inepta, pois não especifica a conduta delituosa praticada, nem a data em que o suposto crime se consumou, deixando uma lacuna na veracidade dos fatos. O representante da prefeita também pediu a improcedência da denúncia, mas não foi atendido.

Click PB/G 1

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