Na última quarta- feira (1) a vereadora Vânia de Zú apresentou na sessão ordinária da câmara municipal de Mari, Projeto de Lei, instituindo a obrigatoriedade do fornecimento de merenda escolar diferenciada para alunos da rede municipal de ensino, em vulnerabilidade social, com alergia ou intolerância alimentar
Para a adoção das medidas previstas, caberá às unidades de ensino, no ato da matrícula, solicitar aos alunos ou seus responsáveis o preenchimento de questionário
Foto ilustrativa (internet)
A dieta ofertada ao aluno através de alimentação especial é recomendada, aqueles que apresentam doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, obesidade mórbida, doença celíaca, fenilcetonúria, intolerância à lactose, ao glúten, a rafinose, bem como à outras intolerâncias alimentares, e deve ser prescrita por meio de receituário médico e supervisionada por nutricionista vinculado a rede municipal
A Democratização Escolar estabelece que a cidadania seja praticada no âmbito escolar e um dos fatores que constituem a cidadania da criança é o direito à alimentação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que a criança e o adolescente do ensino fundamental devem ter acesso a um programa de alimentação, juntamente com programas de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde
Foto ilustrativa (internet)
Assista ao vídeo da participação da vereadora Vânia de Zú na sessão da câmara municipal apresentando Projeto de Lei e requerimentos em favor da população de Mar
Assessoria de comunicação – Vereadora Vânia de Zú