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Supremo mantém competência do TSE de julgar recursos contra expedição de diplomas de políticos

7 de março de 2018
in Destaque, Notícias

Mudança rejeitada pelos ministros abriria mais uma instância de análise para recursos contra expedição de diplomas. Relator do caso disse que tramitação direta no TSE não afeta defesa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6) o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de julgar recursos contra a expedição de diplomas de políticos eleitos nos estados – governadores, senadores, deputados federais e estaduais – antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação.

Os ministros analisaram uma ação do PDT que pedia que o recurso contra a expedição de diploma desses políticos começasse sua tramitação nos TREs, e não diretamente no TSE, como ocorre atualmente.

Na prática, uma eventual mudança nessa sistemática daria a esses políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado.

Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luiz Fux, atual presidente do TSE. Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, votando em favor da tramitação inicial nos TREs.

A ação em julgamento não questiona o poder do TSE para julgar diplomas expedidos em favor do presidente da República e vice, que continuam sob a jurisdição do TSE.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fux, que atualmente preside o TSE, ressaltou que o Código Eleitoral diz que o recurso contra a expedição de diploma é uma “ação autônoma a ser julgada por instância superior àquela que expediu”.

Fux rebateu o argumento de prejuízo à defesa com a tramitação da ação diretamente no TSE.

“O devido processo legal e o contraditório são plenamente observados no curso do feito em trâmite no juízo com competência originária. Há ampla instrução probatória e regular exercício do direito de defesa. O julgamento da causa pelo órgão hierarquicamente superior potencializa o devido processo legal, visto que a instrução ocorre direta e imediatamente perante o tribunal aproximando em grau incomparável da verdade material que vai conduzir a essa cassação de diploma”, afirmou.

Único a divergir, Marco Aurélio defendeu a tramitação inicial nos TREs por ampliar a chance de correção de erros que venham a ser cometidos, na tramitação em mais uma instância judicial.

“O pacto de San José da Costa Rica [acordo internacional assinado pelo Brasil] sinaliza a necessidade de estados adotarem sistema de revisão, já que o erro de julgamento pode ocorrer. O julgador não é infalível”, afirmou o ministro.

A possibilidade de o TSE cassar diretamente o diploma de um político eleito não é a única forma de levar à perda do mandato. O Ministério Público e candidatos adversários podem também questionar a eleição por meio de outras ações junto ao TRE. O recurso contra a expedição de diploma, no entanto, tramita diretamente na instância superior.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

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