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Sancionada lei que garante 13º salário para servidores contratados de forma temporária pela Prefeitura de Teresina

23 de dezembro de 2021
in Destaque, Notícias

A lei sancionada acrescenta o artigo 10-A à Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004, que trata sobe a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária.

Carteira de trabalho — Foto: Reprodução

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou a lei de nº 5.689 que garante o pagamento do 13º salários para os funcionários que foram contratados de forma temporária. A lei foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Teresina de 21 de dezembro.

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A lei sancionada acrescenta o artigo 10-A à Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004, que trata sobe a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Municipal Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas.

  • Confira a lei na íntegra

Agora fica assegurado ao contratado o pagamento do 13º salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.

O funcionário também terá direito ao pagamento de férias, decorridos 12 meses de efetivo exercício da função.

A lei só entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, ou seja, não vale para esse ano.

Celetistas denunciaram falta de pagamento

Na semana passada, funcionários celetistas da Prefeitura de Teresina denunciaram que, diferente de 2020, não receberam nenhuma parcela referente ao 13ª salário deste ano.

Uma funcionária que trabalha na modalidade celetista, que preferiu não se identificar, contou que os trabalhadores receberam direitos trabalhistas em 2020, mas que este ano foram informados de que não receberiam os benefícios. A prefeitura não se manifestou sobre a falta de pagamento.

Nesta modalidade, o funcionário assina um contrato com tempo de trabalho pré-determinado, havendo a possibilidade de prorrogação, no caso dos celetistas da Prefeitura de Teresina, os contratos foram estendidos por mais um ano de vigência.

Por Bárbara Rodrigues, g1 PI

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