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“Quem produz fake news pode ir para a cadeia”

27 de fevereiro de 2018
in Destaque

A afirmação é do Juiz da propaganda eleitora.

A população terá um papel importante no controle das mentiras espalhadas pela internet por meio de denúncias que poderão ser realizadas através de um aplicativo

Pessoas que apenas disseminaram mentiraas também podem ser responsabilizadas pelas fake news (Foto: Aline Lins)

 

Durante um debate promovido pela Justiça Eleitoral sobre Fake News, o uso das redes sociais e io mpacto nas campanhas eleitorais, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Kéops de Vasconcelois Pires, explicou que a justiça, junto com a Polícia Federal, farão um monitoramento contínuo da divulgação de notícias mentirosas, especialmente nas redes sociais. Ele destacou que o público vai ter uma participação mais efetiva no combate às mentiras.

“Estamos desenvolvendo mecanismos para que o público possa denunciar à Polícia Federal as fake news espalhadas nas redes. O sistema Pardal, que foi usado nas últimas duas eleições, voltará neste pleito para que a população possa ajudar na denúncia de casos e notícias que possam afetar os resultados das eleições”, destacou.

O sistema Pardal é um aplicativo que permite que a população possa enviar denúncias por meio de vídeos, fotografias e textos sobre irregularidades que podem estar acontecendo durante o período eleitoral. O aplicativo foi usado nas últimas eleições para denunciar, principalmente, irregularidades na propaganda eleitoral. No caso das fake news, boatos que são espalhados na rede para denegrir a imagem de alguém, os acusados terão de pagar multas e podem até ir para a cadeia.

“As multas vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de eventual ação civil reparatória e até ação criminal por calúnia, injúria e difamação, o que pode levar para a cadeia se a notícia for tipificada desta forma”, explicou.

Ele ainda destacou que não serão apenas os autores de notícias faltas e boatos que serão responsabilizados. “Quem dissemina, mesmo que não seja autor, também poderá ser responsabilizado. Teremos condições, na Justiça Eleitoral, de suspender e bloquear a informação e punir aqueles que venham a causar danos à imagem de alguém e que venham a prejudicar o pleito deste ano”, disse.

As multas e as penas podem ser influenciadas pelo alcance que a notícia alcançar. Quanto mais pessoas tiverem acesso à mentira, maior será a punição para os causadores deste mal.

“A multa tem uma variação e um dos critérios é a amplitude. Quanto maior a amplitude daquela matéria, mais cara será a multa. Dependendo do alcance, quem produziu a fake news poderá ir para a cadeia”, concluiu.

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