A 1ª Vara da Comarca de Sapé havia determinado a imediata execução das obras, mas o relator entendeu por dar o prazo de seis meses. Os outros termos da decisão foram mantidos.
A Prefeitura de Sapé terá 180 dias para reformar a Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) Agrovila. A decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a relatoria do desembargador Fred Coutinho, foi tomada no julgamento da Remessa Necessária e Apelação Cível. A 1ª Vara da Comarca de Sapé havia determinado a imediata execução das obras, mas o relator entendeu por dar o prazo de seis meses. Os outros termos da decisão foram mantidos.
“Esta relatoria entende pela dilação do prazo para cumprimento das medidas ordenadas no interregno de 180 dias, considerando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das orientações advindas da Lei nº 8.666/93”, afirmou o desembargador Fred Coutinho.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou Ação Civil Pública após constatar irregularidades na unidade de saúde. A Prefeitura de Sapé entrou com recurso pedindo ampliação do prazo para executar a reforma. O MPPB defendeu que o município não realizou os investimentos necessários na área da saúde e que, por isso, persistiram as irregulares apontadas.
De acordo com o relator desembargador Fred Coutinho, o município, seja por ação, seja por omissão, não tem agido de forma satisfatória no sentido de solucionar as irregularidades verificadas na Unidade Básica de Saúde Agrovila, sendo necessária a intervenção da Justiça. “A inércia do Executivo poderá ser preenchida por determinação judicial, não afrontando a divisão de poderes, tampouco a invasão do Poder Judiciário na seara pública, descaracterizando ofensa ao mérito administrativo”, ressaltou o magistrado.
O desembargador afirmou, ainda, que o município deixou de observar as normas constitucionais, não tendo providenciado as medidas necessárias para afastar todas as falhas discriminadas, de ordem higiênico-sanitárias constatadas no local. “É lícito ao Poder Judiciário emitir decisão que obrigue o Executivo a cumprir os regramentos constantes na Constituição Federal e na legislação, haja vista que o princípio da discricionariedade administrativa não pode servir de pretexto para regularizar as eivas porventura existentes nas Unidades Básicas de Saúde do respectivo município”, destacou.
Por ClickPB/Ascom TJPB
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