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Novo procurador-geral do TCE quer adoção de medidas para ressarcir erário e ampliar eficácia de decisões

4 de novembro de 2017
in Notícias, Paraíba


Conforme disse o procurador, a ideia é “aperfeiçoar e colaborar para que a eficácia das decisões dos Tribunais de Contas seja observada”, ou seja, que as decisões sejam de fato executadas
Os novos representantes do MP de Contas para os cargos de procurador-geral e subprocuradores das câmaras deliberativas tomam posse na próxima terça (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado empossa, na próxima terça-feira (07), às 17h, os novos representantes do Ministério Público de Contas para os cargos de procurador-geral e subprocuradores das câmaras deliberativas. Luciano Andrade Farias, que vai assumir a Procuradoria na próxima semana, revelou ao Portal ClickPB algumas linhas de atuação que deverão ser ampliadas, como a colaboração com outras esferas do Ministério Público e medidas para recuperação dos valores imputados pelo TCE a gestores na Paraíba.

Conforme disse o procurador, a ideia é “aperfeiçoar e colaborar para que a eficácia das decisões dos Tribunais de Contas seja observada”, ou seja, que as decisões sejam de fato executadas, exigindo-se o efetivo cumprimento. “O Tribunal já faz isso, mas nessa parte do ressarcimento dos valores, a recuperação ainda tem um percentual muito baixo”, esclareceu o procurador. Essa execução para ressarcimento ao erário não é atribuição do TCE.

Luciano Andrade Farias destacou a necessidade de aumentar a cooperação com os outros ramos do Ministério Público que atuam na Paraíba – Estadual, Federal e do Trabalho –, ampliando o trabalho em rede. “A gente tem essa ideia de aumentar essa cooperação, trabalhar conjuntamente, porque acha que o trabalho é mais eficaz, cada um colaborar dentro da sua competência, mas com a mesma finalidade”, disse.

Para o procurador, com esse trabalho conjunto, há muitos campos a ser explorados. Um exemplo é a recuperação de valores que são imputados pelo Tribunal de Contas aos gestores. “Muitas vezes o TCE imputa um valor, mas as imputações de débitos não revertem para os cofres públicos. Nesse caso, dá para atuar o MP de Contas junto com o MP Estadual, exigindo que os gestores tomem as medidas necessárias para obter esse ressarcimento, porque segundo o Supremo Tribunal Federal, só quem pode recuperar o débito que foi imputado pelo Tribunal é o ente público que vai ser o destinatário dos recursos, seja o Município ou o Estado”, explicou.

Desta forma, segundo Luciano Andrade Farias, atualmente, nem o Ministério Público de Contas nem o Ministério Público Estadual podem tomar as medidas para ressarcimento dos recursos públicos. “O Ministério Público não tem mais essa atribuição de ajuizar uma ação cobrando, mas a gente pode tomar medidas exigindo dos gestores que ele tome as medidas necessárias”, afirmou o procurador.

Em muitos casos, esse ressarcimento do valor imputado esbarra na falta de interesse do gestor, ou porque se trata de um aliado político seu, outras vezes o próprio gestor está novamente na gestão. “Por isso que essa decisão do Supremo é até criticada, porque em um caso desses que é ele próprio que está lá, como você vai imaginar que a Procuradoria do Município vai tomar alguma medida se a Procuradoria do Município tem como chefe um cargo comissionado indicado pelo próprio gestor”, exemplificou.

De acordo com Luciano Andrade Farias, uma possibilidade a ser estudada para implementar na Paraíba seria uma medida que tem sido adotada no âmbito da União e de alguns estados: protesto da dívida em cartório. “Porque quanto o gestor tem seu nome protestado por uma dívida, ônus para ele é muito maior do que uma mera ação de execução tramitando na Justiça. Isso, no âmbito federal, tem trazido muito mais eficiência na arrecadação dos valores que são cobrados pela União”, disse, afirmando que já há legislação que autoriza essa medida, portanto é necessário regulamentar.

O procurador Luciano Andrade Farias vai assumir a Procuradoria em substituição à procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, depois de ter sido nomeado pelo Governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, numa lista tríplice encaminhada pelo Tribunal de Contas. Manoel Antônio dos Santos Neto e Bradson Tibério Luna Camelo, assumem os cargos de subprocuradores para atuação, respectivamente, na 1ª e na 2ª Câmaras.

A escolha do novo procurador atendeu ao desejo da categoria dos procuradores. Primeiro colocado no concurso para o Ministério Público de que participaram os três componentes da lista tríplice para a Procuradoria Geral do TCE, Luciano Andrade Farias tem 28 anos.

A sessão solene de posse está marcada para às 17 h, no auditório Celso Furtado, do Centro Cultural Ariano Suassuna, sede do TCE.

Da Redação com Click PB

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