A prefeitura de Mari publicou o Decreto N.º 015/2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) que entra em vigor a partir de hoje (19) As novas medidas terão vigência no período de 19 de abril à 02 de maio de 2021
A secretária de saúde Emanuelle Chaves destaca que apesar de Mari ter saído da bandeira laranja e entrado na bandeira amarela, só aumenta a responsabilidade de todos na continuidade dos cuidados de proteção individual e coletiva e tomar a vacina quando estiver disponibilizada para a sua faixa etária ou grupo de risco
A vacinação em Mari já alcançou mais de 14% da população, e segue avançando fruto de um trabalho diário, coordenado pela secretária de saúde Emanuelle Chaves, e realizado por uma equipe treinada e competente que não tem medido esforços para colocar Mari na bandeira verde e proporcionar a todos mais qualidade de vida
Para evitar a propagação da COVID-19, faça o seguinte:
* Lave suas mãos com freqüência. Use sabão e água ou álcool em gel.
* Mantenha uma distância segura de pessoas que estiverem tossindo ou espirrando.
* Use máscara
* Não toque nos olhos, no nariz ou na boca.
* Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou expirar.
* Fique em casa se você se sentir indisposto.
* Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para respirar.
Dentre as novas medidas as escolas e instituições privadas de ensino infantil e fundamental, poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021
No Link abaixo veja o Decreto completo:
Assessoria de Comunicação – Secretaria Municipal de Saúde de Mari