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MPF pede leilão urgente dos bens de Cabral

24 de janeiro de 2018
in Brasil, Destaque

Órgão alega que mansão de Mangaratiba está se deteriorando. Itens foram avaliados em mais de R$ 12,5 milhões.

Mansão de Sérgio Cabral em Mangaratiba tem duas piscinas (Foto: Reprodução / TV Globo)

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na noite de terça-feira (23) petição no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) solicitando que sejam pautados os recursos de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo no processo para a alienação antecipada de seus bens bloqueados.

Segundo a avaliação do MPF na 2ª Região (RJ/ES), a recém-noticiada deterioração do imóvel do casal em Mangaratiba torna necessária uma resolução rápida desse caso, com o julgamento dos recursos no curto prazo.

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região enviou o pedido para o desembargador federal Abel Gomes, relator dos processos da Força-tarefa Lava Jato/RJ no Tribunal, que suspendeu o leilão determinado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro até os recursos da defesa serem julgados. Os advogados questionam o descumprimento de requisitos legais pelo leiloeiro designado. O julgamento caberá à 1ª Turma do TRF2 após ser pautado a pedido do relator.

Oito bens retidos por ordem judicial, incluindo a casa no condomínio Portobello, uma lancha, três automóveis e uma moto aquática, foram avaliados em mais de R$ 12,5 milhões em um despacho de junho de 2017 (os valores das joias atualmente indisponíveis não foram estimados).

Em manifestação sobre o recurso de Cabral, o MPF rebateu alegações da defesa como a de que não haveria relação entre os bens retidos e os crimes pelos quais o réu foi denunciado e até condenado. Para o MPF, não há dúvida de que os bens são produtos do crime.

“Foram demonstrados contundentes indícios de que os bens são instrumentos, produtos e proveitos de crimes contra a administração pública, motivo pelo qual foi tomada medida cautelar de sequestro dos bens”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso de Oliveira, do MPF na 2ª Região. “Isso sem contar o fato de ele responder a outras ações penais, nas quais, em caso de condenação, da mesma forma serão estabelecidos valores a título de reparação do dano e também um mínimo do dano a ser indenizado.”

Primeira instância

Ao ordenar o leilão dos bens, o juiz Marcelo Bretas afirmou sobre o imóvel, na decisão de junho de 2017, que “ainda que se defenda que o valor de mercado não se reduz com tanta facilidade, a medida também é autorizada pela Lei de Lavagem de Dinheiro, tendo em vista que a dificuldade para manutenção é inegável, uma vez que o casal proprietário está custodiado pelo Estado, sem poder dispensar os devidos cuidados à casa. Portanto, a alienação antecipada proposta é adequada e proporcional ao caso em concreto”.

G1 RJ

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