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Livânia pode ter pena de oito anos em regime domiciliar; entenda como funciona acordo de colaboração

18 de janeiro de 2020
in Destaque, Notícias

Ex-secretária vem fazendo delações após fechar acordo com MPPB (Foto: Reprodução)

A colaboração premiada da ex-secretária de Administração da Paraíba, Livânia Farias, que tornou-se uma das principais delatoras da Operação Calvário, pode abrandar a pena por seus crimes para apenas oito anos de reclusão, sendo quatro anos em regime semiaberto domiciliar e quatro anos em regime aberto domiciliar.

Durante esse tempo, Livânia não precisará usar tornozeleira eletrônica, mas não poderá se afastar de sua residência, exceto em casos de emergência. Ela só poderá receber visitas de parentes até 3º grau; profissionais de saúde, para tratamento médico autorizado; advogados constituídos e mais 15 pessoas cujos nomes devem ser entregues ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ao Juízo de execução.

Além disso, a colaboradora também fica proibida de promover festas ou eventos sociais em sua residência. A ex-secretária também está proibida de manter contato com agentes públicos do Poder Executivo e Legislativo e de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente.

Entenda como funciona o acordo

Os termos constam no Acordo de Colaboração Premiada firmado entre ela e o MPPB, ao qual o Click PB teve acesso. A pena abrandada seria a premiação legal pela colaboração da delatora na elucidação dos crimes investigados.

Para ter direito a essa premiação, porém, é necessário que Livânia Farias consiga cumprir as condições da proposta. A primeira delas é a identificação dos participantes das diversas organizações criminosas (Orcrim) de que tenha conhecimento, assim como a identificação e comprovação das infrações por eles praticadas. Ou seja, não adianta apontar crimes e não fornecer meios de comprová-los.

O MPPB espera também que a ex-secretária revele a estrutura hierárquica e a divisão das tarefas nas Orcrim e ajude a recuperar o que foi desviado por elas. Livânia precisa ainda identificar pessoas físicas ou jurídicas utilizadas pelas organizações para a prática de ilícitos, apresentar documentos e provas materiais, além de fornecer senhas, códigos ou codinomes necessários para a abertura de sistemas de comunicação que possam auxiliar na investigação.

O acordo pode ser rescindido se ficar comprovado que a colaboradora mentiu ou se ela deixar de cumprir algum dos termos, assim como se ela fugir ou praticar outro crime doloso após a homologação do acordo.

Por Click PB

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