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Lei proíbe oferta de embutidos em merendas de escolas da rede estadual da Paraíba

19 de junho de 2019
in Destaque, Notícias

Lanches com salsicha, mortadela, linguiça, entre outros, também não podem ser vendidos em lanchonetes de escolas. Lei visa garantir melhor alimentação aos alunos.

Embutidos — Foto: Arquivo pessoal

Foi sancionada nesta quarta-feira (19) uma lei que proíbe a oferta de embutidos na composição da merenda de escolas e creches da rede pública estadual. Conforme o texto da lei, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (Avante), a proibição se estende ao comércio de lanches e refeições no interior das escolas e creches e também ao que for servido em festividades e evento organizados dentro das instituições de ensino. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e entra em vigor em 60 dias.

No texto da justificativa, o autor aponta que a intenção da lei é “conscientizar a todos sobre os problemas causados pelo consumo de embutidos no dia a dia”, além de “incentivar o uso de produtos mais saudáveis na dieta de jovens e crianças, que estão em fase de crescimento e que precisam de alimentos com mais nutrientes para garantirem um desenvolvimento adequado”.

A lei considera como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes e aromatizantes. Na prática, itens como salsicha, linguiça, salame, mortadela, chouriço, entre outros, estão proibidos nos estabelecimentos.

O texto da lei diz ainda que o Poder Executivo vai fazer ampla divulgação da medida entre professores, estudantes e funcionários, alertando para os males advindos dos alimentos embutidos à saúde das crianças, de modo a dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer.

Em caso de descumprimento da lei, as empresas fornecedoras e operadoras de cozinha e lanchonetes infratoras podem ser punidas com advertência e apreensão do material e multa de R$ 500. Em caso de reincidência pela terceira vez, as fornecedoras, operadoras e lanchonetes infratoras podem ter a licença de funcionamento cassada.

A mercadoria apreendida que estiver em bom estado pode ser doada, desde que esteja no prazo de validade e se observadas as exigências da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).

Por G1 PB
 
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