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Justiça mantém condenação de José Dirceu em mais de 30 anos

19 de abril de 2018
in Destaque, Notícias

A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão

Os embargos infringentes foram julgados na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma (Foto: Reprodução/Veja)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (19), por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. Condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ele aguarda em liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de todos os recursos na segunda instância. Ainda cabem embargos de declaração.

O TRF-4 ainda determinou a execução provisória da pena após o esgotamento dos recursos na segunda instância, ou seja, Dirceu ainda não pode ser preso, já que a defesa pode entrar com os embargos de declaração sobre os embargos infringentes.

O ex-ministro foi condenado inicialmente a 20 anos e 10 meses de prisão, pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, Dirceu teve a pena aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias.

Os embargos infringentes foram julgados na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma.

A defesa solicitava o recálculo da pena. Também pedia a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4. Todos os pedidos foram negados.

A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.

Recursos – Após o aumento da pena na segunda instância, a defesa ingressou na Justiça com embargos de declaração, recursos que pediam esclarecimento ou alteração de algum ponto da sentença, e que foram negados pelo TRF-4.

Com a negativa, a defesa entrou com um novo recurso, chamado embargos infringentes. São esses que foram negados na sessão desta quinta. O advogado de Dirceu, Roberto Podval, explica que ainda cabem novos embargos de declaração.

Após a publicação do acórdão, as intimações são feitas eletronicamente para que todas partes tenham ciência do resultado. Eles têm 10 dias para abir essa intimação eletrônica, sendo que o prazo legal para interpor embargo de declaração é de dois dias e passa a contar a partir da abertura da intimação.

Se a parte não abrir até o 10º dia, o sistema automaticamente a intima às 23h59 desse último dia. Os prazos penais são em dias corridos, entretanto, devem inciar e terminar em dia últil.

A denúncia – O processo foi originado na investigação de esquema de irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

Empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.

Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à diretoria de Serviços e também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

Além de Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque, Gerson Almada, Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz Eduardo de Oliveira Silva. Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho foram absolvidos.

Outros réus do processo – Também entraram com recursos outros dois réus no processo. Os embargos infringentes do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e do lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura também foram negados. Dessa forma, fica mantido o resultado do julgamento de 26 de setembro de 2017.

Na segunda instância, a pena de Almada, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção.

Já Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena reduzida de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão.

ClickPB/G1

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