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Começa feriado antecipado: entenda o que pode funcionar na Paraíba

29 de março de 2021
in Destaque, Notícias

Novo decreto amplia lista de atividades que podem funcionar até o dia 4 de abril.

Orla do Cabo Branco, região turística de João Pessoa — Foto: Julio Viana/Arquivo Pessoal

Teve início nesta segunda-feira (29) a antecipação de feriados para conter o avanço da Covid-19 na Paraíba. Um novo decreto, que amplia as atividades que podem funcionar até o próximo dia 4 de abril. A nova determinação autoriza o funcionamento de instituições e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito e de todas as atividades portuárias do Porto de Cabedelo, assim como no retroporto (veja a relação do que pode funcionar abaixo).

  • O que abre e fecha no feriado antecipado em João Pessoa
  • O que abre e fecha no feriado antecipado em Campina Grande

A publicação altera o decreto anterior, que estava em vigor desde o último sábado (27) e que também possui validade até o dia 4 do próximo mês, enquanto medida para conter o avanço da Covid-19 nas cidades classificadas nas bandeiras vermelha e laranja no estado.

O novo documento também autoriza o funcionamento das atividades da construção civil. No entanto, o procurador do estado, Fábio Andrade, explicou que a inclusão do setor no novo decreto foi um equívoco, que deve ser corrigido em uma nova publicação do DOE que deverá ser disponibilizada ainda nesta segunda-feira (29).

Região da Rodoviária Velha, em Campina Grande — Foto: Artur Lira/TV Paraíba

Região da Rodoviária Velha, em Campina Grande — Foto: Artur Lira/TV Paraíba

Veja o que pode funcionar na semana com feriados antecipados
  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação
  • Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
  • Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
  • Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
  • Indústria;
  • Instituições e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito;
  • Todas as atividades portuárias do Porto de Cabedelo e retroporto.

Por G1 PB

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