Terceira Câmara Cível negou recurso após entender que assessora de comunicação não tinha condições de exercer cargo público por trabalhar no comércio da cidade.
Tribunal de Justiça da Paraíba, no Centro de João Pessoa — Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça da Paraíba
A Justiça da Paraíba condenou por improbidade administrativa a ex-prefeita da cidade de Sapé, Maria Luíza do Nascimento Silva, e a assessora de comunicação da Prefeitura à época, Luzinete da Conceição Gomes. A decisão partiu da ação movida pelo Ministério Pública. A ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e condenada a pagar multa.
O processo foi movido pelo MP após identificar que a assessora de comunicação trabalhava no comércio local, com expediente diário das 8h às 12h e das 14 às 18h. O desembargador Saulo Benevides, relator do processo, entendeu que a ex-prefeita nomeou uma pessoa de sua confiança para o cargo comissionado de assessora de Comunicação, permitindo a continuidade do exercício do cargo de forma insatisfatória.
“Assim, permitiu a segunda apelante, de forma desleal ao interesse público cuja gestão lhe foi confiada, a continuidade do pagamento dos vencimentos de forma incompatível com a prestação laboral”, explicou o relator.
Em sua defesa, a servidora relatou que não houve prejuízo ao erário, pois, a despeito de trabalhar no comércio local, prestava serviços como assessora de comunicação da Prefeitura nas horas vagas, no intervalo do almoço, à noite e finais de semana. A ex-prefeita também usou dos mesmos argumentos, qual seja, a efetiva prestação de serviços da assessora de comunicação.
A decisão da Terceira Câmara Cível foi pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. A multa aplicada a ex-prefeita é equivalente à remuneração recebida por Luzinete da Conceição Gomes no período em que ela exerceu o cargo de assessora de comunicação.
G1 PB
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