Da esquerda para a direita: ministro Eliseu Padilha, presidente Michel Temer e ministro Moreira Franco (Foto: Alan Santos/PR)
Câmara rejeitou nesta quarta prosseguimento da denúncia para o Supremo. Com isso, processo ficará parado no STF enquanto Temer exercer o mandato, até 31 de dezembro de 2018.
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (25) o prosseguimento da denúncia contra o presidente Michel Temer para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o processo ficará parado enquanto Temer exercer o mandato, portanto, até 31 de dezembro de 2018.
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Temer foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.
O entendimento de que o processo fica parado até o fim do mandato já foi aplicado, por exemplo, quando a Câmara rejeitou a denúncia contra Temer por corrupção passiva.
Na ocasião, o relator do caso no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, decidiu:
“Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento do feito em relação ao presidente da República, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial.”
Enquanto o processo contra Temer ficar parado, Fachin também deverá determinar a suspensão do prazo para a prescrição, interrompendo, assim, o tempo no qual a demora para o julgamento elimina a possibilidade de punição.
Ministros
Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) também foram denunciados, por organização criminosa, e a análise na Câmara nesta quarta envolveu as acusações contra os dois.
Mas o STF ainda deve definir como fica o processo em relação aos ministros.
Interlocutores do relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmam que ele ainda não formulou uma posição sobre o tema, pois aguardava a decisão da Câmara.
O que diz a PGR
A PGR afirma que o grupo do PMDB ao qual Temer, Padilha e Moreira pertencem, que inclui outros denunciados, agiu em ministérios e em estatais para obter propina.
Para a procuradoria, Temer é o chefe da organização criminosa.
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Mas as defesas do presidente e dos ministros negam as acusações. O advogado de Temer afirma, por exemplo, que a denúncia é “libelo contra a democracia” e não tem “elemento confiável de prova”.
Fim do foro privilegiado
Quando Temer estiver fora da Presidência, e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia.
Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.
Assim como no Supremo, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o julgamento final.
A diferença é que, após a condenação em primeira instância, o réu pode recorrer a mais três instâncias: o Tribunal de Justiça ou Regional Federal; o Superior Tribunal de Justiça; e o próprio Supremo.
Nos processo no STF, a palavra final é da própria Corte, sem possibilidade de recursos a outras instâncias.
Da Redação
Por G1, Brasília
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