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Governo libera parcelamento de multas de trânsito no cartão

18 de outubro de 2017
in Destaque

Regulamentação foi publicada pelo ministério das Cidades

SP – SÃO PAULO/TRÂNSITO – GERAL – Trânsito na Avenida 23 de Maio, próximo ao Parque Ibirapuera, em São Paulo (SP), na manhã desta quarta-feira (28). 28/11/2012 – Foto: TONNY CAMPOS/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministério das Cidades divulgou as regras que permitem o parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito ou débito.

A resolução número 697 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar acordos com as instituições financeiras para viabilizar o parcelamento das multas no cartão de crédito.

A resolução foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.

O parcelamento, no entanto, não vai valer para as multas vencidas que estão na dívida ativa, em programa de cobrança administrativa e também para veículos com registro em outro Estado.

Segundo o texto da resolução, a oferta da opção de parcelamento deve seguir algumas regras que garantem segurança e transparência, como  “uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades”, diz a resolução.

Quando o dono do carro parcelar a multa no cartão, a aprovação da operadora do cartão já libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do  CRVL (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).

Os órgãos de trânsito que adotarem o sistema de pagamento parcelado das multas no cartão terão que enviar um relatório mensal ao Denatran.

A multa vencida, ao ser parcelada no cartão, terá o acréscimo de juros de mora pela Selic.

Juca Guimarães, do R7

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