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Auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias

29 de julho de 2022
in Destaque, Notícias

A regra foi publicada em portaria, nesta sexta-feira (29), que regulamenta uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS.

Beneficiários realizam perícia médica na agência do INSS do Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza — Foto: Bruno Cabral/SVM

A concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderá ter dispensa da perícia médica quando o tempo de espera for superior a 30 dias, segundo portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (29) no “Diário Oficial da União”.

A portaria é a regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS.

A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico com as seguintes informações:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

Aqueles que tiverem o auxílio-doença concedido por esta regra não poderão ter a soma de duração dos benefícios superior a 90 dias.

A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

Por g1

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