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Auxílio a taxistas poderá ser pago a motoristas que não são os proprietários do alvará

28 de julho de 2022
in Destaque, Notícias

O governo federal prevê iniciar os pagamentos do auxílio em 16 de agosto. Cada beneficiário deve receber até 6 parcelas de R$ 1 mil.

Taxistas — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Taxistas — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O auxílio mensal de R$ 1 mil para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.

A informação consta de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada no “Diário Oficial da União” na quarta-feira (27).

  • Auxílio taxista: quantas parcelas serão pagas? Quando começa? Veja tira dúvidas

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

A portaria publicada informa ainda que o benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás. Veja abaixo:

  • os motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
  • sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
  • sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.

O benefício não será pago ao motorista de táxi beneficiário que:

  • esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
  • seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Para verificação dos requisitos, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases governamentais no momento do processamento. A elegibilidade poderá ser revisada nos meses subsequentes.

Pagamentos começam no dia 16

O governo federal prevê iniciar os pagamentos do auxílio em 16 de agosto. Cada beneficiário deve receber até 6 parcelas.

O valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados e o limite global de recursos disponível para o benefício.

O pagamento será feito por meio de poupança social digital. Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

O governo não divulgou o número de taxistas beneficiados, pois depende de informações que serão fornecidas pelas prefeituras referentes aos profissionais que têm alvará para atuar nessas localidades. As informações deverão ser prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros.

Por Marta Cavallini, g1

 

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