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Consumidores que perderem o emprego poderão cancelar contratos de telefonia sem multa

23 de outubro de 2019
in Destaque, Notícias

O consumidor que comprovar que perdeu o vínculo empregatício durante a vigência do contrato, e por isso está fazendo o cancelamento, não é obrigado a pagar a multa.

Nova lei vale para contratos de telefonia fixa e móvel (Foto: Reprodução)

Os consumidores da Paraíba que perderem o emprego poderão cancelar, sem nenhum custo, contratos de telefonia fixa e móvel, independente de cláusula contratual de fidelidade. A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).

Atualmente, muitas concessionárias de telefonia fixa e móvel trabalham com cláusulas de fidelidade em seus contratos, o que significa que, se o contrato for encerrado antes de determinado período, geralmente um ano, o consumidor precisa pagar uma multa.

Pela nova lei, que já está em vigor, o consumidor que comprovar que perdeu o vínculo empregatício durante a vigência do contrato, e por isso está fazendo o cancelamento, não é obrigado a pagar a multa.

As concessionárias que descumprirem a lei estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Por Click PB

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