Em princípio, o procedimento seria adotado em João Pessoa, mas pode ser estendido ao Estado. O Poder Judiciário, no entanto, tem que se manifestar, se concorda ou não com a venda dos bens
A medida evitaria que os bens que estão nesses locais de responsabilidade dos órgãos públicos venham a se deteriorar ou mesmo possam ser furtados ou roubados (Foto: Reprodução/Secom-PB)
O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e a Polícia Civil da Paraíba estudam a possibilidade de fazer a alienação antecipada dos veículos apreendidos em procedimentos criminais, que se encontram ocupando pátios de delegacias, Central de Polícia e Depósitos Judiciais. A medida evitaria que os bens que estão nesses locais de responsabilidade dos órgãos públicos venham a se deteriorar ou mesmo possam ser furtados ou roubados.
O promotor de Justiça Túlio César Fernandes Neves, membro do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – Ncap, disse que esta também é uma preocupação do delegado-geral da Polícia Civi, João Alves.
O MPPB instaurou um procedimento preparatório no qual solicita à Polícia Civil dados dos veículos e datas das apreensões. A venda antecipada do bem é uma medida prevista em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em princípio, o procedimento seria adotado em João Pessoa, mas pode ser estendido ao Estado. O Poder Judiciário, no entanto, tem que se manifestar, se concorda ou não com a venda dos bens.
“O Poder Judiciário tem que se manifestar para ver se concorda ou não com a venda de bens, a gente tem que falar com cada juiz dos processos”, explicou o promotor, que não descarta o ingresso de ação cautelar que abrangeria toda a frota que está apreendida.
Túlio César explicou que não haveria prejuízo para os proprietários dos bens, que, nos autos do processo, podem vir a reivindicar a restituição do bem. “Mas passa por um crivo do Ministério Público, vendo a necessidade do bem ficar apreendido ou não. “Aquelas pessoas, por exemplo, que tenham o bem apreendido e esse bem for vendido, o valor vai ficar no processo até o transito em julgado, e posteriormente, o juiz comprovando que esse bem é da pessoa, o valor será transferido sem problema”, disse.
Segundo ele, se houver necessidade de se fazer perícia no bem, ele precisa ser apreendido”. Em outros casos, são objetos de crimes ou, muitas vezes, que as pessoas não vão atrás. Esses podem ser alienados sem problema. Os recursos oriundos das alienações, segundo o promotor, iriam para a União.
Da Redação
TÚLIO CÉSAR FERNANDES NEVES
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